Lei 2023 sobre o bem-estar dos animais: novas responsabilidades para os proprietários de animais

Se for proprietário de um animal de estimação, preste atenção aos pontos-chave deste novo regulamento e à forma como deve proceder se tiver um dos animais proibidos por lei.

lei 2023 sobre o bem-estar dos animais

Hoje, depois de muito trabalho e esforço, estamos muito conscientes sobre a importância de proteger os animais e de assegurar o seu bem-estar e que os seus direitos sejam protegidos em todas as circunstâncias.

Graças a esta forte vontade, foi finalmente aprovada a famosa Lei do Bem-Estar Animal, com o objectivo de regulamentar oficialmente questões como a exploração, maus tratos e abandono.

Neste post do blogue vamos explorar a importância da Lei do Bem-Estar dos Animais e como ela visa contribuir para melhorar as condições de vida dos nossos companheiros peludos.

Qual é o estatuto actual da nova Lei do Bem-Estar dos Animais?

Esta legislação ainda não foi publicada no BOE devido a desacordos sobre alguns pontos. 

A lei como tal foi aprovada pelo Conselho de Ministros, mas foi apresentada uma emenda para excluir animais de caça, manadas e animais de produção (cães, aves de falcoaria, touros, etc.). Se fosse para a frente, esta lei afectaria apenas animais domésticos em áreas urbanas.Os sectores da pecuária e da caça têm os seus próprios regulamentos separados. 

Teremos ainda de esperar pela sua aceitação e publicação no BOE.No entanto, já podemos antecipar certos aspectos-chave que teremos de ter em conta no que diz respeito aos nossos animais de estimação.

responsabilidades da lei sobre o bem-estar dos animais

Que novas responsabilidades irá adquirir como proprietário de animais de estimação?

Se é proprietário de um animal peludo ou outro animal, aqui estão as novas obrigações que irá adquirir:

  • A partir de agora, o seu animal de estimação é oficialmente parte do seu núcleo familiarDevem viver convosco e ser limpos e higiénicos. Também lhes será fornecido um documento de identificação próprio.
  • Se, por razões de tamanho ou o que quer que seja, não puder viver consigo, deve proporcionar-lhe um lugar para viver que seja adequado para ele. em termos de tamanho, protecção contra as intempéries e, sobretudo, comunicação com outras pessoas ou animais. 
  • Quaisquer sinais de que o seu amigo peludo possa ter contacto descontrolado com outros animais, deve esterilizá-lo. Isto porque esta nova lei processará com muita insistência a criação descontrolada ou o abandono de ninhadas que não podem ser mantidas. Do mesmo modo, se dois animais de estimação de sexos diferentes vivem juntos na mesma casa, pelo menos um deles deve ser esterilizado. No caso de ser um criadorÉ necessário estar inscrito no Registo Nacional de Criadores.
  • Em caso algum deixe o seu animal de estimação sozinho dentro de um veículo fechado.. Já mencionámos isto quando falámos sobre as regras da DGT para animais de estimação, mas insistimos: a sua vida está em risco, tal como estaria se estivessem expostos a condições atmosféricas adversas. 
  • Não pode deixar o seu animal de estimação solto sem uma trela. e sem controlo em espaços públicos. 
  • Actualize o seu registo de vacinação. designado como obrigatório pela administração pública.
  • Se se separar do seu parceiro, a custódia do animal será decidida por um juizO facto de serem considerados como parte da família nuclear é uma das consequências de serem considerados como parte da família nuclear.
  • A designação de cães "potencialmente perigosos" foi suprimida e uma nova designação de lista de animais proibidosque será mencionado mais tarde.
  • Como dono de um cão, deve passar um curso de formação. Isto servirá para provar que é uma pessoa em forma para possuir um animal de estimação. Desta forma, deixará de ser algo característico apenas das raças de cães perigosos, passando a ser comum a todos os donos de cães perigosos. 
  • Haverá um teste de sociabilidade para cãesIsto irá avaliar a sociabilidade do seu animal de estimação e a sua capacidade de viverem juntos.
  • Deve ter um seguro de responsabilidade civil para assegurar a cobertura em caso de danos a terceiros.
o que é a lei do bem-estar animal

Que animais são proibidos ao abrigo da Lei do Bem-Estar dos Animais?

Mencionámos acima que já não haverá uma designação de raças perigosas de cães, mas a lei cobre os animais que são perigosos, ou porque são exóticas ou devido ao seu potencial destrutivo no caso de outras espécies, é proibido mantê-las. 

Os animais proibidos enumerados na Lei do Bem-Estar dos Animais são:

  1. Pássaros: papagaios, pombinhos, periquitos e espécies de outros países.
  2. Répteis exóticosserpentes, iguanas, lagartos, camaleões e osgas.
  3. Roedores: coelhos, cobaias, chinchilas, ratos e hamsters são considerados espécies invasivas.
  4. Porcos vietnamitas: representam um perigo devido à superpopulação.
  5. Tartarugas: são altamente competitivos com outras espécies quando se trata de sobreviver num ambiente.
  6. Porcos-espinhos: são perigosas para outras espécies nativas.
  7. Aranhaspodem ser letais para os seres humanos.

O que pode fazer se já possui um animal proibido?

Caso já seja o proprietário de um animal proibido quando a lei entrar em vigor, é obrigado a informe a sua autoridade local competente. Terá ainda o estatuto de animal de companhia, mas terá de o registar devidamente. Um protocolo mais detalhado será estabelecido no futuro, quando a lei for publicada.

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3 comentários

  • Paula Pereira

    Boa noite.
    Vivo num anexo alugado , mas muito pequeno.
    Como tinha ja uma lavradora falei com senhorio que disponibilizou um canil para ter a minha cadela onde tem todas as condições.
    Já está lá a 1 ano e 3 meses, a cerca de 1 semana a filha de senhorio começou a implicar que queria que tira-se a cadela de lá! Não tenho onde a meter.
    É muito muito meiga.
    Inclusive a filha de senhorio já chamou a gnr cá a casa , ao que os mesmos disseram que nada poderiam fazer, uma vez que a cadela está muito mas muito bem tratada , tem condições e está legalizada devidamente.
    Hoje quando cheguei de trabalho deparei que me tiraram a rede do canil e a porta. 😭
    Infelizmente, não cabe dentro de casa.
    Tem uma caminha , água, tudo . Mas tive a conselhada pela gnr a fazer queixa porque soltaram a cadelinha, a colocar um cadeado grandinho com um aloquete de segurança.
    Agradeço muito que me informem o que posso fazer?
    Muito obrigada
    Cumprimentos
    Paula Pereira
    O

  • Luis MP

    Isto não quer dizer que a lei não possa ser melhorada, o que pode.

  • Luis MP

    A protecção dos animais é uma das poucas coisas em que concordo com Podemos.

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